JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12190841

Décima Segunda Câmara Cível

Relator
Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler
Órgão julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12190841

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ONLINE. SISTEMA SISBAJUD. MODALIDADE "TEIMOSINHA". POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão em que deferida a penhora via SISBAJUD na modalidade simples e indeferida a modalidade de repetição automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") em cumprimento de sentença, sob o fundamento de que a busca isolada seria suficiente para a fase executiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização da ferramenta de repetição automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") no sistema SISBAJUD em cumprimento de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A penhora em dinheiro possui preferência legal, nos termos do art. 835, inc. I e § 1º, do CPC, e pode ser realizada por meio do sistema SISBAJUD, conforme o art. 854 do mesmo diploma.2. A funcionalidade "teimosinha" permite a reiteração automática das ordens de bloqueio por período determinado, constituindo mecanismo voltado à efetividade, à celeridade e à economia processual.3. No julgamento do Tema 1.325, o STJ reconheceu a legitimidade da ferramenta e estabeleceu que seu indeferimento exige fundamentação concreta, não sendo suficientes considerações genéricas sobre a menor onerosidade ou a possibilidade abstrata de constrição de verbas impenhoráveis.4. Eventual irregularidade pode ser arguida pela parte executada na forma do art. 854, § 3º, do CPC, incumbindo-lhe indicar meio menos oneroso e igualmente eficaz, conforme o art. 805, p.u., do mesmo diploma. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso provido para reformar a decisão agravada e deferir a utilização da modalidade "teimosinha" no sistema SISBAJUD pelo prazo de 30 dias.Tese de julgamento: 1. É cabível a utilização da ferramenta de repetição automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") no sistema SISBAJUD, por prazo determinado, como meio de conferir efetividade à execução, sendo que seu indeferimento exige fundamentação concreta, não bastando considerações genéricas sobre a menor onerosidade. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 797, 805, p.u., 835, inc. I e § 1º, 854 e § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.091.261/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/4/2024; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52978039820238217000, Décima Segunda Câmara Cível, Rel. Oyama Assis Brasil de Moraes, j. 19-09-2023.  (Agravo de Instrumento, Nº 53282047520268217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler, Julgado em: 21-09-2026)

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