Décima Câmara Cível
- Relator
- Túlio de Oliveira Martins
- Órgão julgador
- Décima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12189633
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE RESPOSTA AOS QUESITOS DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA TÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. Nas causas acidentárias, a perícia é imprescindível para averiguar a real condição de saúde do segurado. O parecer do expert é essencial para solucionar questão de natureza técnica, que depende de conhecimento especial e não pode ser suprida pela experiência pessoal do julgador ou por documentos unilaterais. Hipótese em que o perito deixou de responder aos quesitos apresentados pela parte autora, constando no laudo pericial apenas resposta aos quesitos do juízo, restando dúvidas acerca das reais condições de saúde e capacidade laborativa da parte, fazendo-se necessária a complementação do laudo pericial. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.(Apelação Cível, Nº 52113317120258210001, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em: 21-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Auxílio-Doença Acidentário
