JurisFonte
TJRSTrabalhistaApelação Cível (Monocrática)TJRS-12189633

Décima Câmara Cível

Relator
Túlio de Oliveira Martins
Órgão julgador
Décima Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12189633

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE RESPOSTA AOS QUESITOS DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA TÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. Nas causas acidentárias, a perícia é imprescindível para averiguar a real condição de saúde do segurado. O parecer do expert é essencial para solucionar questão de natureza técnica, que depende de conhecimento especial e não pode ser suprida pela experiência pessoal do julgador ou por documentos unilaterais. Hipótese em que o perito deixou de responder aos quesitos apresentados pela parte autora, constando no laudo pericial apenas resposta aos quesitos do juízo, restando dúvidas acerca das reais condições de saúde e capacidade laborativa da parte, fazendo-se necessária a complementação do laudo pericial. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.(Apelação Cível, Nº 52113317120258210001, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em: 21-09-2026)

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