Terceira Câmara Cível
- Relator
- Eduardo Delgado
- Órgão julgador
- Terceira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188251
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR FISCAL. MUNICÍPIO DE SENADOR SALGADO FILHO. APROVAÇÃO NA 1ª COLOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO DO CERTAME. TEMA 161 DO E. STF. PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO DE PLANO. I - Não evidenciado de plano o direito líquido e certo à nomeação, diante da prorrogação do Concurso Público nº 001/2024, nos termos do Decreto Municipal nº 51/2026, de 21.05.2026, com afastamento da urgência invocada e preservação da possibilidade de nomeação durante o período adicional de vigência. II - De igual forma, não demonstrada preterição, observada a discricionariedade da Administração quanto ao momento da nomeação dentro do prazo de validade do certame, consoante Tema 161 do e. STF, bem como a ausência de prova pré-constituída acerca da nomeação de terceiro para o cargo de Auditor Fiscal ou do preenchimento da vaga por contratação temporária. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51868401820268217000, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em: 21-09-2026)
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