JurisFonte
TJRSCívelApelação Cível (Monocrática)TJRS-12189593

Décima Nona Câmara Cível

Relator
Sergio Fusquine Goncalves
Órgão julgador
Décima Nona Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12189593

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pela ré contra sentença que julgou procedente a ação monitória e acolheu em parte os embargos monitórios, constituindo título executivo judicial no valor de R$ 1.279,76 e condenando a ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de apelação deve ser conhecido, diante da ausência de recolhimento do preparo recursal após o indeferimento da gratuidade da justiça e a intimação para recolhimento em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O pedido de gratuidade da justiça foi indeferido pelo juízo de origem e a decisão foi mantida em sede de agravo de instrumento; renovado o requerimento nas razões de apelação, a benesse foi novamente indeferida por ausência de fatos novos.2. A apelante foi devidamente intimada para recolher o preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, mas permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo legal sem comprovar o pagamento.3. O preparo constitui pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, e a ausência de sua comprovação oportuna, mesmo após intimação expressa para recolhimento em dobro, acarreta a deserção e impõe o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.007, caput e § 4º, do CPC. IV. DISPOSITIVO:1. Honorários advocatícios majorados para 12% sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC.2. Recurso não conhecido. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.007, caput e § 4º.(Apelação Cível, Nº 51077905620248210001, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Fusquine Goncalves, Julgado em: 21-09-2026)

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