TJRSCívelPedido de Efeito Suspensivo à Apelação (Monocrática)TJRS-12188905
Primeira Câmara Cível
- Relator
- Katia Elenise Oliveira da Silva
- Órgão julgador
- Primeira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188905
Ementa
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ALCANCE DA MAIORIDADE CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO NA ORIGEM. PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO DEMONSTRADOS. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 1.012, § 4º, DO CPC, CABE DEFERIR A EFICÁCIA SUSPENSIVA PARA EVITAR A INTERRUPÇÃO DA MEDICAÇÃO CONTÍNUA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO.(Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação, Nº 53389812220268217000, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em: 21-09-2026)
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