JurisFonte
TJRSCívelPedido de Efeito Suspensivo à Apelação (Monocrática)TJRS-12188905

Primeira Câmara Cível

Relator
Katia Elenise Oliveira da Silva
Órgão julgador
Primeira Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação (Monocrática)
Número
TJRS-12188905

Ementa

PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ALCANCE DA MAIORIDADE CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO NA ORIGEM. PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO DEMONSTRADOS.  PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 1.012, § 4º, DO CPC, CABE DEFERIR A EFICÁCIA SUSPENSIVA PARA EVITAR A INTERRUPÇÃO DA MEDICAÇÃO CONTÍNUA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO.(Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação, Nº 53389812220268217000, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em: 21-09-2026)

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