Sétima Câmara Cível
- Relator
- Carlos Eduardo Zietlow Duro
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Conflito de competência (Monocrática)
- Número
- TJRS-12190389
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ANTERIOR AÇÃO DE ALIMENTOS JÁ SENTENCIADA E TRANSITADA EM JULGADO. PROCESSO BAIXADO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA INDEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 235 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS POR CONEXÃO. PREVENÇÃO NÃO CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. Hipótese em que a primeira ação, ação com pedido de guarda, regulamentação de visitas e fixação de alimentos, em que fixados os alimentos, já foi sentenciada, transitou em julgado e se encontra arquivada, não se encontrando mais em curso, não havendo causa para reunião dos processos por suposta conexão, nos termos do art. 55, § 1º, do Código de Processo Civil, restando descaracterizada a aventada prevenção. Precedentes do TJRS. Conflito de competência acolhido liminarmente.(Conflito de competência, Nº 53392549820268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 21-09-2026)
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