JurisFonte
TJRSFamíliaConflito de competência (Monocrática)TJRS-12190389

Sétima Câmara Cível

Relator
Carlos Eduardo Zietlow Duro
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Conflito de competência (Monocrática)
Número
TJRS-12190389

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ANTERIOR AÇÃO DE ALIMENTOS JÁ SENTENCIADA E TRANSITADA EM JULGADO. PROCESSO BAIXADO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA INDEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 235 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS POR CONEXÃO. PREVENÇÃO NÃO CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. Hipótese em que a primeira ação, ação com pedido de guarda, regulamentação de visitas e fixação de alimentos, em que fixados os alimentos, já foi sentenciada, transitou em julgado e se encontra arquivada, não se encontrando mais em curso, não havendo causa para reunião dos processos por suposta conexão, nos termos do art. 55, § 1º, do Código de Processo Civil, restando descaracterizada a aventada prevenção. Precedentes do TJRS. Conflito de competência acolhido liminarmente.(Conflito de competência, Nº 53392549820268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 21-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Guarda