JurisFonte
TJRSCívelApelação Cível (Monocrática)TJRS-12188553

Vigésima Segunda Câmara Cível

Relator
Marilene Bonzanini
Órgão julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12188553

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO À SAÚDE. SENTENÇA PROFERIDA POR VARA JUDICIAL. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto contra sentença de vara judicial que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, p.u., c/c art. 485, inc. I, do CPC, em ação condenatória com pedido de antecipação de tutela movida em face do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Bom Jesus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o recurso inominado contra sentença proferida por vara judicial, ou se configura erro grosseiro que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O recurso cabível contra sentença proferida por vara judicial é a apelação cível, nos termos do art. 1.009 do CPC, e não o recurso inominado previsto no art. 41 da Lei nº 9.099/1995 e no art. 27 da Lei nº 12.153/2009, que se destinam às decisões proferidas pelos Juizados Especiais.2. A interposição de recurso inominado contra sentença de vara judicial configura erro grosseiro, pois não há dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.3. O exame dos pressupostos de admissibilidade recursal compete ao Relator, que deverá não conhecer do recurso inadmissível, nos termos dos arts. 932, inc. III, e 1.011, inc. I, do CPC. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso não conhecido.(Apelação Cível, Nº 50015078820238210083, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em: 21-09-2026)

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