Segundo Núcleo Especial de Julgamento Cível
- Relator
- Eliziana da Silveira Perez
- Órgão julgador
- Segundo Núcleo Especial de Julgamento Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12189171
Ementa
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DESACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração interpostos contra decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação cível em ação revisional de contrato de empréstimo consignado. O embargante alega contradição entre fundamentação e dispositivo, erro material na fixação da sucumbência e omissão quanto à aplicação do art. 85, § 8º-A, e à majoração dos honorários advocatícios na forma do art. 85, § 11, ambos do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) existência de contradição interna entre a fundamentação e o dispositivo da decisão embargada; (ii) existência de erro material na distribuição dos ônus de sucumbência; (iii) omissão quanto à aplicação do art. 85, § 8º-A, e à majoração dos honorários recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A decisão embargada examinou de forma expressa e fundamentada todas as questões devolvidas no recurso, inexistindo vício de julgamento.2. A sucumbência recíproca decorre do decaimento no pedido inicial de reparação por danos morais, cuja rejeição na sentença tornou-se definitiva.3. O parcial provimento do apelo resultou do não acolhimento do pedido de inversão integral dos ônus de sucumbência e de majoração dos honorários, o que afasta a alegação de contradição interna.4. Os honorários advocatícios foram fixados com base no art. 85, § 8º, do CPC, aplicável às causas de valor irrisório, inexistindo omissão.5. A majoração de honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC aplica-se apenas aos casos de não conhecimento ou desprovimento integral do recurso, hipótese inocorrente na espécie. IV. DISPOSITIVO:1. Embargos desacolhidos.(Apelação Cível, Nº 50054618720268210035, Segundo Núcleo Especial de Julgamento Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eliziana da Silveira Perez, Julgado em: 21-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →