JurisFonte
TJRSCívelApelação Cível (Monocrática)TJRS-12189841

Décima Quinta Câmara Cível

Relator
Roberto Carvalho Fraga
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12189841

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MANDAMENTAL DE PRORROGAÇÃO COMPULSÓRIA DE CONTRATOS RURAIS. CONTRATOS AGRÁRIOS. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de prorrogação compulsória de débito rural, formulados por produtor rural em face de cooperativa agrícola, com fundamento na quebra de produtividade decorrente de eventos climáticos extremos e na aplicação do regime protetivo do crédito rural. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em definir a competência para o julgamento do recurso, considerando que a matéria versa sobre contratos agrários. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A controvérsia versa sobre contratos agrários, matéria não abrangida pela competência da câmara distribuidora do feito.2. O art. 19, inc. X, alínea "p", do Regimento Interno do TJRS atribui às câmaras integrantes do 9º Grupo Cível (17ª e 18ª Câmaras Cíveis) e do 10º Grupo Cível (19ª e 20ª Câmaras Cíveis) a competência para julgar questões relativas a contratos agrários.3. A distribuição originária sob subclasse diversa não reflete a natureza do negócio jurídico objeto da ação, impondo-se o declínio de competência. IV. DISPOSITIVO:1. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA REDISTRIBUIÇÃO AO 9º GRUPO CÍVEL (17ª E 18ª CÂMARAS CÍVEIS) OU AO 10º GRUPO CÍVEL (19ª E 20ª CÂMARAS CÍVEIS).  ___________Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do TJRS, art. 19, inc. X, alínea "p".Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 53171643320258217000, 25ª Câmara Cível, Rel. Helena Marta Suarez Maciel, j. 21-10-2025; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53189476020258217000, 11ª Câmara Cível, Rel. Maria Ines Claraz de Souza Linck, j. 22-10-2025.(Apelação Cível, Nº 50011287520258210149, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 21-09-2026)

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