JurisFonte
TJRSTrabalhistaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189840

Décima Sexta Câmara Cível

Relator
Roberto Carvalho Fraga
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12189840

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA VIA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL. MOVIMENTAÇÃO ORDINÁRIA DA CONTA CORRENTE. IRRELEVÂNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou pedido de desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD em conta corrente, ao fundamento de que a intensa movimentação financeira da conta descaracterizaria a natureza alimentar dos valores e afastaria a presunção de impenhorabilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a movimentação ordinária de conta corrente utilizada para recebimento de salário desnatura a impenhorabilidade da verba salarial, nos termos do art. 833, inc. IV, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A impenhorabilidade prevista no art. 833, inc. X, do CPC aplica-se automaticamente apenas a valores depositados em caderneta de poupança, sendo exigida, nas demais hipóteses, prova concreta do caráter de reserva patrimonial destinada ao mínimo existencial, conforme orientação do STJ firmada no REsp n. 1.660.671/RS.2. Quando os valores bloqueados são comprovadamente de natureza salarial, depositados no mês de seu recebimento e em montante inferior a um salário mínimo, a proteção decorre do art. 833, inc. IV, do CPC, independentemente da movimentação corrente da conta.3. O uso da conta corrente para pagamento de despesas ordinárias de subsistência não desnatura a natureza alimentar do salário; ao contrário, reforça a finalidade protetiva da norma.4. Exigir que o trabalhador mantenha o salário intocado como condição para invocar a impenhorabilidade esvaziaria por completo o sentido do art. 833, inc. IV, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. RECURSO PROVIDO. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, incs. IV e X; CPC/2015, art. 854, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.660.671/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21/2/2024; STJ, AgInt no REsp n. 2.126.751/PR, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14/10/2024; STJ, AgInt no REsp n. 2.121.865/PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/9/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.320.779/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 4/9/2023; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53323806820248217000, Rel. Des. Fabiana Zilles, Décima Nona Câmara Cível, j. 11/02/2025.(Agravo de Instrumento, Nº 51979008520268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 21-09-2026)

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