JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189951

Vigésima Terceira Câmara Cível

Relator
Umberto Guaspari Sudbrack
Órgão julgador
Vigésima Terceira Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12189951

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DECISÃO REFORMADA. Nos termos do REsp nº 1.112.943/MA, a utilização do sistema Bacenjud prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais na busca de bens penhoráveis. Tal entendimento, ante a similitude das situações, com a finalidade de conferir maior efetividade à execução, aplica-se ao Infojud, impondo-se, por conseguinte, o provimento do recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53347063020268217000, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em: 21-09-2026)

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