JurisFonte
TJRSCívelApelação Cível (Monocrática)TJRS-12189950

Décima Terceira Câmara Cível

Relator
Jorge Luís Dall'Agnol
Órgão julgador
Décima Terceira Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12189950

Ementa

APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROVIMENTO JUDICIAL QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO.  Não havendo cunho terminativo na decisão recorrida, não é o caso de interposição de apelo, porquanto seria o agravo de instrumento o recurso apropriado, segundo dispõe o parágrafo único do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Inaplicável o o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. Precedentes. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.(Apelação Cível, Nº 50075842820258214001, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em: 21-09-2026)

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