Quinta Câmara Cível
- Relator
- Niwton Carpes da Silva
- Órgão julgador
- Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188806
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. DECISÃO MANTIDA. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva do banco réu. 2) Por ocasião do julgamento do TEMA 1.150, o STJ fixou entendimento de que o Banco do Brasil é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas que versem sobre o PASEP, especificamente naquelas que discutirem a falha na prestação de serviços, tais como saques ou defasagem nos valores disponíveis, como é o caso dos autos. 3) Tese do Tema 1.150: " O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa" 4) Sendo assim, é caso de manutenção da decisão agravada. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 52930708420268217000, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em: 21-09-2026)
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