JurisFonte
TJRSTrabalhistaRemessa Necessária Cível (Monocrática)TJRS-12188365

Vigésima Segunda Câmara Cível

Relator
Iris Helena Medeiros Nogueira
Órgão julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Remessa Necessária Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12188365

Ementa

REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAÚDE (ECA E IDOSO). PROCEDIMENTO CIRÚRGICO JÁ REALIZADO DURANTE A TRAMITAÇÃO DO FEITO. VALOR TOTAL INFERIOR AO ESTABELECIDO PELO ARTIGO 496, §3º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.   Impossibilidade de análise do mérito da causa por meio de remessa necessária, considerando a incidência da hipótese contida do artigo 496, §3º, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o valor atribuído a causa não supera o limite de 500 (quinhentos) salários mínimos legalmente estabelecido.   REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. (Remessa Necessária Cível, Nº 50410841320248210027, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em: 21-09-2026)

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