Vigésima Segunda Câmara Cível
- Relator
- Iris Helena Medeiros Nogueira
- Órgão julgador
- Vigésima Segunda Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Remessa Necessária Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188365
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAÚDE (ECA E IDOSO). PROCEDIMENTO CIRÚRGICO JÁ REALIZADO DURANTE A TRAMITAÇÃO DO FEITO. VALOR TOTAL INFERIOR AO ESTABELECIDO PELO ARTIGO 496, §3º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Impossibilidade de análise do mérito da causa por meio de remessa necessária, considerando a incidência da hipótese contida do artigo 496, §3º, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o valor atribuído a causa não supera o limite de 500 (quinhentos) salários mínimos legalmente estabelecido. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. (Remessa Necessária Cível, Nº 50410841320248210027, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em: 21-09-2026)
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