JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12190557

Sexta Câmara Cível

Relator
Giovanni Conti
Órgão julgador
Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12190557

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão saneadora que rejeitou a prejudicial de prescrição e determinou a inversão do ônus da prova em ação indenizatória por danos morais decorrentes de poluição atmosférica causada por estação de tratamento de esgoto. Após a interposição do recurso, o juízo de origem tornou sem efeito a decisão agravada, reconhecendo sua nulidade e determinando a suspensão do processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se o recurso perdeu seu objeto em razão de a decisão agravada ter sido tornada sem efeito pelo juízo de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O interesse recursal constitui pressuposto de admissibilidade que deve estar presente não apenas no momento da interposição, mas durante todo o processamento do recurso até seu julgamento.2. O interesse recursal se consubstancia no binômio necessidade-utilidade do provimento jurisdicional pleiteado, exigindo que a decisão a ser proferida seja necessária e útil para melhorar a situação jurídica do recorrente.3. A perda superveniente do objeto ocorre quando fato posterior à interposição do recurso torna o julgamento do mérito inócuo e desprovido de efeito prático para as partes.4. O juízo de origem tornou sem efeito a decisão agravada ao reconhecer sua nulidade, o que eliminou a utilidade do provimento recursal almejado pela agravante. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso prejudicado.Tese de julgamento: 1. A superveniência de fato que retira a utilidade e a necessidade do provimento jurisdicional recursal impõe o reconhecimento da perda do objeto e o julgamento de prejudicialidade do recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 53278176020268217000, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em: 21-09-2026)

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