JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189425

Terceira Câmara Cível

Relator
Eduardo Delgado
Órgão julgador
Terceira Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12189425

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INEXIGIBILIDADE DAS FATURAS DE CONSUMO. FALTA DE ELEMENTOS. TERMO DE PARCELAMENTO. INCLUSÃO DE OUTRAS DÍVIDAS. I - Não evidenciado de plano a observância da regra posta no art. 123, do regulamento da AGERS/CORSAN, notadamente diante da falta do processo administrativo. II - Neste sentido  a ausência de elementos acerca da suposta ilegalidade nas cobranças de consumo de água, haja vista falta da resposta da agravada, a indicar a formação do contraditório e eventual dilação probatória, bem como a indicação de inclusão das faturas referentes aos meses de dezembro de 2025 a março de 2026, e não apenas da fatura objeto da presente demanda no Termo de Confissão e de Parcelamento de Dívida. III - De igual forma o perigo de dano, ou mesmo o risco ao resultado útil do processo, em razão da falta de notificação da parte agravada no corte de abastecimento de água. Precedentes do e. STJ e deste TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53366913420268217000, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em: 21-09-2026)

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