JurisFonte
TJRSAdministrativoAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12188986

Terceira Câmara Cível

Relator
Eduardo Delgado
Órgão julgador
Terceira Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12188986

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONDUTOR DE AMBULÂNCIA E TÉCNICO EM ENFERMAGEM. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. Evidenciada a perda do objeto do recurso de agravo de instrumento, diante da prolação de sentença no Juízo de origem. Precedentes deste Tribunal de Justiça.  AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.(Agravo de Instrumento, Nº 51331585120268217000, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em: 21-09-2026)

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