TJRSAdministrativoAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12188986
Terceira Câmara Cível
- Relator
- Eduardo Delgado
- Órgão julgador
- Terceira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188986
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONDUTOR DE AMBULÂNCIA E TÉCNICO EM ENFERMAGEM. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. Evidenciada a perda do objeto do recurso de agravo de instrumento, diante da prolação de sentença no Juízo de origem. Precedentes deste Tribunal de Justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.(Agravo de Instrumento, Nº 51331585120268217000, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em: 21-09-2026)
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