Décima Quinta Câmara Cível
- Relator
- Clovis Moacyr Mattana Ramos
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188971
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto pelo exequente contra decisão monocrática que desproveu agravo de instrumento, mantendo o reconhecimento da impenhorabilidade de valores bloqueados via SISBAJUD em contas da executada; após a interposição, o próprio agravante noticiou a perda do objeto e requereu o julgamento do recurso por essa razão ou, subsidiariamente, a homologação de desistência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno perdeu seu objeto em razão de fato superveniente noticiado pelo próprio recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso não comporta conhecimento, pois o agravante noticiou expressamente a perda do objeto, o que configura manifesto desinteresse recursal superveniente, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC. IV. DISPOSITIVO4. Recurso não conhecido, julgado prejudicado por perda superveniente do objeto, em decisão monocrática, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, inc. III; CPC/2015, arts. 489, inc. IV, e 1.025; CPC/2015, art. 1.026, § 2º.(Agravo de Instrumento, Nº 53285182120268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 21-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Prestação de Serviços
