JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12188394

Décima Sétima Câmara Cível

Relator
Alessandra Abrao Bertoluci
Órgão julgador
Décima Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12188394

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DOS REQUISITOS LEGAIS. NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido liminar de reintegração de posse, sob o fundamento de complexidade fática da cadeia possessória e necessidade de contraditório prévio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se, diante da insuficiência de provas para a concessão da liminar de reintegração de posse, o juízo deve designar audiência de justificação prévia antes de indeferir o pedido. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O art. 562 do CPC estabelece que, quando a petição inicial não estiver suficientemente instruída, o juiz deve determinar que o autor justifique previamente o alegado, com citação do réu para a audiência designada.2. Diante da insuficiência de prova para a concessão da liminar possessória, a designação de audiência de justificação prévia é a medida adequada, pois permite o esclarecimento dos fatos e a avaliação dos requisitos do art. 561 do CPC.3. O indeferimento da liminar sem a designação da audiência de justificação prévia contraria o procedimento previsto no art. 562 do CPC. IV. DISPOSITIVO:1. Decisão agravada desconstituída para determinar a designação de audiência de justificação prévia.2. Recurso provido.___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 560, 561 e 562.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 52211814120248217000, Vigésima Câmara Cível, Rel. Fernando Carlos Tomasi Diniz, j. 20-08-2024; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52732213420238217000, Décima Sétima Câmara Cível, Rel. Dulce Ana Gomes Oppitz, j. 03-09-2023; TJRS, Agravo de Instrumento nº 51661841120248217000, Décima Sétima Câmara Cível, Rel. Vanise Röhrig Monte Ação, j. 07-10-2024; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50069872020248217000, Décima Sétima Câmara Cível, Rel. Mara Lúcia Coccaro Martins, j. 16-01-2024.(Agravo de Instrumento, Nº 53376665620268217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alessandra Abrao Bertoluci, Julgado em: 21-09-2026)

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