Segundo Núcleo Especial de Julgamento Cível
- Relator
- Carla Patricia Boschetti Marcon
- Órgão julgador
- Segundo Núcleo Especial de Julgamento Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12189601
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DECISÃO SOBRE O PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a gratuidade da justiça à autora e determinou a citação da ré para apresentar cópia do contrato objeto da ação revisional. A agravante sustenta que a decisão foi omissa quanto ao pedido de inversão do ônus da prova e requer a reforma para que o encargo seja redistribuído à instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do agravo de instrumento interposto contra decisão que não se pronunciou sobre o pedido de inversão do ônus da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O art. 1.015, inc. XI, do CPC/2015 pressupõe a existência de conteúdo decisório sobre a redistribuição do ônus da prova para que o agravo de instrumento seja cabível. 2. A decisão agravada não emitiu qualquer pronunciamento sobre o pedido de inversão do ônus da prova, limitando-se a deferir a gratuidade da justiça e a ordenar a citação da ré. 3. A própria parte agravante reconhece a omissão do juízo de primeiro grau, o que afasta o interesse recursal e impede o conhecimento do recurso por ausência de objeto recorrível. 4. Omissões em decisões judiciais devem ser sanadas por embargos de declaração, nos termos do art. 1.022, inc. II, do CPC/2015, e não por agravo de instrumento. 5. O exame do mérito do recurso configuraria supressão de instância, pois o juízo de origem ainda não se manifestou sobre a questão. IV. DISPOSITIVO:Recurso não conhecido.(Agravo de Instrumento, Nº 53294605320268217000, Segundo Núcleo Especial de Julgamento Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 21-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Bancários
