JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189601

Segundo Núcleo Especial de Julgamento Cível

Relator
Carla Patricia Boschetti Marcon
Órgão julgador
Segundo Núcleo Especial de Julgamento Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12189601

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DECISÃO SOBRE O PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a gratuidade da justiça à autora e determinou a citação da ré para apresentar cópia do contrato objeto da ação revisional. A agravante sustenta que a decisão foi omissa quanto ao pedido de inversão do ônus da prova e requer a reforma para que o encargo seja redistribuído à instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do agravo de instrumento interposto contra decisão que não se pronunciou sobre o pedido de inversão do ônus da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O art. 1.015, inc. XI, do CPC/2015 pressupõe a existência de conteúdo decisório sobre a redistribuição do ônus da prova para que o agravo de instrumento seja cabível. 2. A decisão agravada não emitiu qualquer pronunciamento sobre o pedido de inversão do ônus da prova, limitando-se a deferir a gratuidade da justiça e a ordenar a citação da ré. 3. A própria parte agravante reconhece a omissão do juízo de primeiro grau, o que afasta o interesse recursal e impede o conhecimento do recurso por ausência de objeto recorrível. 4. Omissões em decisões judiciais devem ser sanadas por embargos de declaração, nos termos do art. 1.022, inc. II, do CPC/2015, e não por agravo de instrumento. 5. O exame do mérito do recurso configuraria supressão de instância, pois o juízo de origem ainda não se manifestou sobre a questão. IV. DISPOSITIVO:Recurso não conhecido.(Agravo de Instrumento, Nº 53294605320268217000, Segundo Núcleo Especial de Julgamento Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 21-09-2026)

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