JurisFonte
TJRSCívelApelação Cível (Monocrática)TJRS-12189736

Décima Segunda Câmara Cível

Relator
José Vinícius Andrade Jappur
Órgão julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12189736

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. COMPETÊNCIA DECLINADA. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra a sentença julgando parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores pagos, referente à aquisição de cota e direito de uso de unidade hoteleira sob o regime de multipropriedade e tempo compartilhado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se este órgão fracionário detém competência para processar e julgar recurso oriundo de demanda que versa sobre rescisão de contrato de multipropriedade imobiliária. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O objeto da demanda consubstancia promessa de cessão e compra e venda de fração ideal em regime de multipropriedade imobiliária, matéria com enquadramento específico no Regimento Interno do TJRS.2. A subclasse "Direito Privado Não Especificado" tem caráter subsidiário e residual, aplicável apenas quando a pretensão deduzida não encontrar enquadramento em subclasse especializada.3. A competência para demandas que versam sobre aquisição, desistência e restituição de valores oriundos de contratos de multipropriedade imobiliária é das Câmaras integrantes dos 9º e 10º Grupos Cíveis, nos termos do art. 19, inc. X, alíneas "a" e "e", do Regimento Interno do TJRS. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Competência declinada a uma das Câmaras Cíveis integrantes dos 9º e 10º Grupos Cíveis do TJRS.Tese de julgamento: 1. Demandas que versam sobre rescisão de contrato de multipropriedade imobiliária e restituição de valores pagos enquadram-se nas subclasses "Condomínio" e "Promessa de Compra e Venda", sendo da competência das Câmaras integrantes dos 9º e 10º Grupos Cíveis do TJRS, nos termos do Regimento Interno. ___________Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do TJRS, art. 19, inc. X, alíneas "a" e "e"; Súmula n. 568 do STJ.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 53062576220268217000, Décima Primeira Câmara Cível, Rel. Mara Lúcia Coccaro Martins, j. 04-09-2026.(Apelação Cível, Nº 50071787720258210033, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Vinícius Andrade Jappur, Julgado em: 21-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Promessa de Compra e Venda