JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12188412

Sexta Câmara Criminal

Relator
Sérgio Miguel Achutti Blattes
Órgão julgador
Sexta Câmara Criminal
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12188412

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDA PROTETIVA DE AFASTAMENTO DO LAR. LEI MARIA DA PENHA. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de revogação da medida protetiva de afastamento do lar, deferida em procedimento instaurado com base na Lei nº 11.340/2006, sob o argumento de alteração superveniente das circunstâncias que justificaram sua imposição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se o agravo de instrumento é via recursal adequada para impugnar decisão que indefere pedido de revogação de medida protetiva de urgência de natureza penal. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. As medidas protetivas previstas no art. 22, incisos I, II e III, da Lei nº 11.340/2006 possuem natureza penal, pois visam garantir a incolumidade física e mental da vítima e restringem o direito de locomoção do agressor.2. O sistema recursal penal é regido pelo princípio da taxatividade, admitindo apenas os recursos expressamente previstos em lei, e o CPP não contempla o agravo de instrumento.3. A inadequação da via recursal eleita impede o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso não conhecido.Tese de julgamento: 1. O agravo de instrumento não é recurso cabível no processo penal para impugnar decisão que indefere pedido de revogação de medida protetiva de urgência prevista no art. 22, incisos I, II e III, da Lei nº 11.340/2006, em razão do princípio da taxatividade recursal. ___________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.340/2006, art. 22, incs. I, II e III; RITJRS, art. 206, inc. XXXV.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1761375/MG, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 09.03.2021; STJ, AgRg no REsp 1441022/MS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 18.12.2014; TJRS, Petição n. 70080887342, Oitava Câmara Criminal, Rel. Naele Ochoa Piazzeta, j. 14.03.2019.  (Agravo de Instrumento, Nº 53376648620268217000, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em: 21-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Vias de fato