JurisFonte
TJRSPrevidenciárioAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189216

Décima Segunda Câmara Cível

Relator
José Vinícius Andrade Jappur
Órgão julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12189216

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REVOGAÇÃO DA MEDIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão a qual deferiu tutela de urgência para suspender descontos mensais incidentes sobre benefício previdenciário da agravada, a título de Reserva de Margem Consignável (RMC), sob cominação de multa diária, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em verificar o preenchimento dos requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência que determinou a suspensão dos descontos sobre o benefício previdenciário da agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A probabilidade do direito não está presente, pois a instituição financeira demonstrou a efetiva disponibilização de valores na conta bancária da agravada e a emissão regular de faturas mensais, o que afasta, em cognição sumária, a verossimilhança da alegação de ausência de consentimento.2. A alegação genérica de nulidade contratual e ausência de consentimento demanda dilação probatória sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, circunstância incompatível com a concessão de tutela de urgência.3. O perigo de dano também não está configurado, pois os descontos tiveram início em 2020 e a ação somente foi ajuizada após mais de cinco anos, o que afasta a urgência necessária à medida excepcional.4. A ausência simultânea da probabilidade do direito e do perigo da demora impõe a reforma da decisão agravada, restando prejudicada a análise da insurgência relativa ao valor das astreintes. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso provido para revogar a tutela de urgência, autorizar a manutenção dos descontos até o julgamento definitivo da lide e afastar a multa cominada.Tese de julgamento: 1. A ausência de probabilidade do direito, evidenciada pela existência de comprovantes de crédito em conta da consumidora e emissão regular de faturas, aliada à ausência de perigo de dano, demonstrada pela inércia prolongada da parte autora, impede o deferimento de tutela de urgência para suspensão de descontos de cartão de crédito consignado sobre benefício previdenciário. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CDC, art. 6º, inc. VIII.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 50790735220258217000, 12ª Câmara Cível, Rel. José Vinícius Andrade Jappur, j. 28-03-2025.(Agravo de Instrumento, Nº 53286143620268217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Vinícius Andrade Jappur, Julgado em: 21-09-2026)

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