Vigésima Primeira Câmara Cível
- Relator
- Armínio José Abreu Lima da Rosa
- Órgão julgador
- Vigésima Primeira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188762
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PESQUISA PATRIMONIAL. CONSULTA À B3 S.A. DEFERIMENTO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INDICADAS. INDEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. A intimação da B3 S.A. para informar sobre a existência de títulos e ativos mobiliários registrados em nome dos executados é medida admitida pelo STJ, por abranger instituições financeiras que escapam à pesquisa via SisbaJud e por ser menos gravosa do que outras medidas constritivas.A expedição de ofício diretamente às instituições financeiras indicadas pelo exequente é prematura neste momento, pois não se pode presumir a existência de ativos nessas entidades, sendo necessário aguardar o retorno de informações da B3 S.A. antes de formular tal pretensão. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM PARTE.(Agravo de Instrumento, Nº 53390419220268217000, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em: 21-09-2026)
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