JurisFonte
TJRSTributárioAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12188762

Vigésima Primeira Câmara Cível

Relator
Armínio José Abreu Lima da Rosa
Órgão julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12188762

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PESQUISA PATRIMONIAL. CONSULTA À B3 S.A. DEFERIMENTO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INDICADAS. INDEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. A intimação da B3 S.A. para informar sobre a existência de títulos e ativos mobiliários registrados em nome dos executados é medida admitida pelo STJ, por abranger instituições financeiras que escapam à pesquisa via SisbaJud e por ser menos gravosa do que outras medidas constritivas.A expedição de ofício diretamente às instituições financeiras indicadas pelo exequente é prematura neste momento, pois não se pode presumir a existência de ativos nessas entidades, sendo necessário aguardar o retorno de informações da B3 S.A. antes de formular tal pretensão. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM PARTE.(Agravo de Instrumento, Nº 53390419220268217000, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em: 21-09-2026)

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