JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189043

Décima Quinta Câmara Cível

Relator
Roberto Carvalho Fraga
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12189043

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA CAUTELAR. SUSPENSÃO DE ATOS REGISTRAIS E DE DISPOSIÇÃO DO IMÓVEL. MANUTENÇÃO. PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE E REGISTRO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto por arrematante de imóvel em leilão extrajudicial contra decisão que manteve tutela cautelar deferida em ação anulatória de consolidação de propriedade fiduciária, a qual suspendeu atos registrais e de disposição do imóvel, e indeferiu os pedidos de imissão na posse e de registro da carta de arrematação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a presença dos requisitos legais para a manutenção da tutela cautelar que suspendeu atos registrais e de disposição do imóvel; (ii) o cabimento do deferimento liminar da imissão na posse e do registro da carta de arrematação em favor da agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A pretensão da agravante quanto à regularidade do título aquisitivo e da consolidação da propriedade confunde-se com o mérito da controvérsia, cuja apreciação exige instrução probatória mais ampla do que a admitida em cognição sumária.2. A imissão na posse e o registro da carta de arrematação constituem medidas potencialmente irreversíveis, o que recomenda cautela, sobretudo enquanto a validade do título aquisitivo e da consolidação da propriedade não estiver suficientemente esclarecida.3. O exame originário, por este Tribunal, de argumentos não apreciados integralmente pelo juízo de origem implicaria supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.  ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; Lei nº 9.514/1997, arts. 26-A, § 1º, e 30, p.u.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 51843168220258217000, 20ª Câmara Cível, Rel. Walda Maria Melo Pierro, j. 04-09-2025.(Agravo de Instrumento, Nº 53371469620268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 21-09-2026)

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