JurisFonte
TJRSConsumidorApelação Cível (Monocrática)TJRS-12188456

Segundo Núcleo Especial de Julgamento Cível

Relator
Ricardo Torres Hermann
Órgão julgador
Segundo Núcleo Especial de Julgamento Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12188456

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contratos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se os juros remuneratórios pactuados nos contratos de empréstimo consignado são abusivos por superar a taxa média de mercado do Banco Central do Brasil. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros prevista no Decreto n.º 22.626/33, conforme a Súmula n.º 596 do STF, e a estipulação de juros superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, nos termos da Súmula n.º 382 do STJ.2. A revisão dos juros remuneratórios é admitida em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, conforme o art. 51, § 1º, do CDC e o entendimento firmado no REsp n.º 1.061.530/RS.3. As taxas contratadas não apresentam divergência relevante em relação às taxas médias de mercado apuradas pelo Banco Central do Brasil para o período de contratação, e a apelante não apresentou elementos suficientes para demonstrar a abusividade alegada.4. Ausente a abusividade contratual, fica prejudicada a análise dos demais pedidos, incluindo a restituição de valores e a inversão da sucumbência. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido.(Apelação Cível, Nº 51265074820268210001, Segundo Núcleo Especial de Julgamento Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em: 21-09-2026)

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