Primeira Câmara Cível
- Relator
- Alberto Delgado Neto
- Órgão julgador
- Primeira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12189327
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO BIPAP E MÁSCARA NASAL PEDIÁTRICA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TEMA 106 DO STJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME:Agravo de instrumento de decisão que indeferiu tutela de urgência em obrigação de fazer ajuizada por menor, representado por sua genitora, em face do Estado do Rio Grande do Sul, visando ao fornecimento de aparelho BIPAP e Máscara Nasal Pediátrica, em razão de diagnóstico de apneia obstrutiva do sono com acentuada hipoxemia e disgenesia do corpo caloso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A questão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência para o fornecimento de equipamento BIPAP não incorporado ao SUS. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O fornecimento de insumos e equipamentos não incorporados ao SUS é medida excepcional, sujeita ao preenchimento cumulativo dos requisitos do Tema 106 do STJ, aplicável por analogia aos equipamentos, ante a inaplicabilidade dos Temas 6 e 1234 do STF a essa hipótese.2. O laudo médico acostado aos autos não demonstra a ineficácia do aparelho CPAP, disponível na rede pública, para o tratamento da enfermidade do agravante, o que impede o reconhecimento da imprescindibilidade do equipamento pleiteado.3. A Nota Técnica do NatJus, embora não vincule o julgador, constitui relevante instrumento de auxílio técnico e aponta na mesma direção, reconhecendo a gravidade do quadro clínico, mas indicando a ausência de comprovação da necessidade do BIPAP em detrimento do CPAP fornecido pelo SUS.4. A divergência entre o laudo médico e a nota técnica configura controvérsia fática e técnica que afasta a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o risco de dano (periculum in mora), exigindo dilação probatória incompatível com a cognição sumária. IV. DISPOSITIVO E TESE:NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. MANTIDA A DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA.TESE DE JULGAMENTO: 1. O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS EXIGE O PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS DO TEMA 106 DO STJ, APLICÁVEL POR ANALOGIA AOS INSUMOS E EQUIPAMENTOS, SENDO INSUFICIENTE, PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, LAUDO MÉDICO QUE NÃO DEMONSTRE A INEFICÁCIA DO EQUIPAMENTO SIMILAR DISPONÍVEL NA REDE PÚBLICA.___________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ART. 300; CPC/2015, ART. 932, INC. IV.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA 106; STF, TEMA 1234; TJRS, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 50394747720238217000, REL. FRANCESCO CONTI, QUARTA CÂMARA CÍVEL, J. 24-04-2023.(Agravo de Instrumento, Nº 53284879820268217000, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em: 21-09-2026)
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