JurisFonte
TJRSCívelApelação Cível (Monocrática)TJRS-12189679

Décima Sétima Câmara Cível

Relator
Eugênio Couto Terra
Órgão julgador
Décima Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12189679

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO ASSINADA POR PLATAFORMA PRIVADA. INDÍCIOS CONCRETOS A JUSTIFICAR CAUTELA ADICIONAL. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO NÃO CUMPRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão do descumprimento de determinação de emenda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a possibilidade de conhecimento do recurso diante da ausência de regularização da representação processual após determinação específica do Relator. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Verificados elementos concretos que justificaram cautela adicional quanto à efetiva manifestação de vontade da parte, foi determinada a apresentação de nova procuração específica, com firma reconhecida por autenticidade ou assinatura eletrônica pela plataforma Gov.br. 4. A parte recorrente foi expressamente advertida de que o descumprimento da determinação implicaria o não conhecimento do recurso. 5. Transcorrido o prazo in albis, sem a regularização da representação processual, incide o art. 76, § 2º, I, do CPC. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso não conhecido.(Apelação Cível, Nº 51545136520268210001, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Couto Terra, Julgado em: 21-09-2026)

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