JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12191001

Negócios jurídicos bancários. Cumprimento de sentença. Decisão que não concedeu efeito suspensivo. Omissões e erro de premissa. Inexistentes

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12191001

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE NÃO CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO. OMISSÕES E ERRO DE PREMISSA. INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REJEIÇÃO.  (Agravo de Instrumento, Nº 52805551720268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 21-09-2026)

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