TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12191001
Negócios jurídicos bancários. Cumprimento de sentença. Decisão que não concedeu efeito suspensivo. Omissões e erro de premissa. Inexistentes
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12191001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE NÃO CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO. OMISSÕES E ERRO DE PREMISSA. INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REJEIÇÃO. (Agravo de Instrumento, Nº 52805551720268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 21-09-2026)
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