Primeira Câmara Especial Cível
- Relator
- Eduardo Augusto Dias Bainy
- Órgão julgador
- Primeira Câmara Especial Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188283
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. LEGADO PECUNIÁRIO. SATISFAÇÃO ANTECIPADA. ITCD. FAIXA DE ALÍQUOTA ZERO. AUSÊNCIA DE ÓBICE. ARTS. 654 DO CPC E 192 DO CTN. 1. A satisfação antecipada de legado pecuniário individualizado não se confunde com a homologação da partilha ou da adjudicação, não incidindo, nessa hipótese, a vedação prevista nos arts. 654 do CPC e 192 do CTN. 2. Estando o legado, segundo os elementos dos autos, enquadrado na faixa de alíquota zero do ITCD, mostra-se possível a liberação integral do numerário em prol do legatário, sem prejuízo de posterior adequação ao resultado da apuração fiscal e do regular prosseguimento do inventário. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53378302120268217000, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Augusto Dias Bainy, Julgado em: 21-09-2026)
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