Transporte aéreo. Cancelamento de voo. Responsabilidade civil. Condições meteorológicas adversas. Tema 1.417/stf. Pedido de distinção. Improcedência
- Relator
- João Pedro Cavalli Junior
- Órgão julgador
- Décima Segunda Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12191042
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS ADVERSAS. TEMA 1.417/STF. PEDIDO DE DISTINÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME:1. Pedido de distinção formulado pelos apelados, com o objetivo de afastar o sobrestamento do feito determinado em razão da afetação da matéria ao Tema 1.417/STF, em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de cancelamento de voo atribuído a condições meteorológicas adversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se o caso se enquadra no escopo do Tema 1.417/STF, que trata da prevalência das normas do transporte aéreo sobre as normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento de voo em razão de caso fortuito ou força maior. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O STF, ao julgar os embargos de declaração no ARE 1.560.244/RJ (Tema 1.417), delimitou expressamente que o sobrestamento nacional abrange apenas as hipóteses de fortuito externo ou força maior previstas no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).2. O cancelamento do voo por condições meteorológicas adversas está expressamente previsto no art. 256, § 3º, inc. I, do CBA como hipótese de caso fortuito ou força maior apta a excluir a responsabilidade civil da transportadora aérea.3. A controvérsia dos autos — se as condições meteorológicas configuram fortuito externo e se as normas do CBA prevalecem sobre o CDC — é exatamente o objeto da discussão constitucional afetada ao Tema 1.417/STF.4. A distinção pleiteada não encontra respaldo, pois o fato motivador do cancelamento se amolda ao escopo do tema afetado, impondo-se a manutenção do sobrestamento para garantir uniformidade e segurança jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Pedido de distinção julgado improcedente, com manutenção do sobrestamento do feito.Tese de julgamento: 1. O cancelamento de voo motivado por condições meteorológicas adversas enquadra-se na hipótese prevista no art. 256, § 3º, inc. I, do CBA, amoldando-se ao escopo do Tema 1.417/STF, o que impõe a manutenção do sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do recurso paradigma. ___________Dispositivos relevantes citados: CBA (Lei 7.565/1986), art. 256, § 3º, inc. I; CPC/2015, art. 932, incs. III e V; CPC/2015, art. 1.035, § 5º.Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1.560.244/RJ (Tema 1.417), Embargos de Declaração, j. 10.03.2026; STJ, Súmula n. 568.(Apelação Cível, Nº 50022247320258210037, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em: 21-09-2026)
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