JurisFonte
TJRSTributárioAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12191098

Terceira Câmara Cível

Relator
Leonel Pires Ohlweiler
Órgão julgador
Terceira Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12191098

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES RELATIVOS AO IPE-SAÚDE. COMPETÊNCIA INTERNA. DECLÍNIO PARA AS CÂMARAS DO 1º E DO 11º GRUPOS CÍVEIS. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução fiscal ajuizada por município, que indeferiu a gratuidade da justiça, declarou suprida a nulidade de citação pelo comparecimento espontâneo da executada, reconheceu a impenhorabilidade dos valores bloqueados em conta-salário e manteve a constrição sobre os saldos nas demais contas bancárias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em definir a competência interna para o julgamento do agravo de instrumento interposto em execução fiscal que versa sobre restituição de valores relativos ao IPE-Saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A competência recursal é fixada com base no conteúdo da petição inicial, considerados o pedido e a causa de pedir.2. A execução fiscal tem por objeto a restituição de valores relativos ao IPE-Saúde, matéria que se enquadra na subclasse "direito previdenciário (público)", e não em "direito público não especificado".3. O art. 19, inc. I, "b", do Regimento Interno do TJRS atribui às Câmaras integrantes do 1º e do 11º Grupos Cíveis a competência para o julgamento de feitos relativos ao direito previdenciário público. IV. DISPOSITIVO:1. Competência interna declinada para redistribuição do recurso a uma das Câmaras integrantes do 1º e do 11º Grupos Cíveis. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 239, § 1º; CPC/2015, art. 833, inc. IV e inc. X; Lei nº 6.830/1980, art. 16; Regimento Interno do TJRS, art. 19, inc. I, "b".Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 52230021720238217000, Primeira Vice-Presidência, Rel. Alberto Delgado Neto, j. 28-07-2023.(Agravo de Instrumento, Nº 53384079620268217000, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em: 21-09-2026)

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