JurisFonte
TJRSCívelApelação Cível (Monocrática)TJRS-12190305

Segundo Núcleo Especial de Julgamento Cível

Relator
Ricardo Torres Hermann
Órgão julgador
Segundo Núcleo Especial de Julgamento Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12190305

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DESACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível interposta contra sentença de improcedência em ação revisional de contrato bancário, na qual o autor alegava venda casada na contratação de seguro prestamista vinculado a empréstimo, com pedido de declaração de nulidade e restituição em dobro dos valores pagos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática incorreu em omissão ou contradição quanto à aplicação da tese fixada no Tema 972 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, sendo impróprios para a reanálise de teses já apreciadas, nos termos do art. 1.022 do CPC.2. A decisão embargada enfrentou expressamente a tese fixada no Tema 972 do STJ, consignando que a mera coincidência cronológica entre o mútuo e a contratação do seguro não induz presunção automática de venda casada.3. A pretensão do embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, devendo a rediscussão de mérito e a revisão da valoração probatória ser deduzidas pelas vias recursais ordinárias.4. O prequestionamento não exige que o julgador rebata ponto a ponto todas as alegações ou cite exaustivamente todos os dispositivos indicados pelas partes, bastando fundamentação suficiente, nos termos do art. 1.025 do CPC. IV. DISPOSITIVO:1. Embargos desacolhidos.(Apelação Cível, Nº 51065072720268210001, Segundo Núcleo Especial de Julgamento Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em: 21-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →