TJRSAdministrativoRemessa Necessária Cível (Monocrática)TJRS-12188894
Primeira Câmara Cível
- Relator
- Katia Elenise Oliveira da Silva
- Órgão julgador
- Primeira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Remessa Necessária Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188894
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO. LICENÇA PARA REALIZAÇÃO DE FEIRA ITINERANTE. RESTRIÇÃO TEMPORAL DESARRAZOADA. LIVRE INICIATIVA E LIVRE CONCORRÊNCIA. EVENTO JÁ REALIZADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONCESSIVA.(Remessa Necessária Cível, Nº 50200000320268210021, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em: 21-09-2026)
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