JurisFonte
TJRSAdministrativoRemessa Necessária Cível (Monocrática)TJRS-12188894

Primeira Câmara Cível

Relator
Katia Elenise Oliveira da Silva
Órgão julgador
Primeira Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Remessa Necessária Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12188894

Ementa

REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO. LICENÇA PARA REALIZAÇÃO DE FEIRA ITINERANTE. RESTRIÇÃO TEMPORAL DESARRAZOADA. LIVRE INICIATIVA E LIVRE CONCORRÊNCIA. EVENTO JÁ REALIZADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONCESSIVA.(Remessa Necessária Cível, Nº 50200000320268210021, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em: 21-09-2026)

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