JurisFonte
TJRSTributárioApelação Cível (Monocrática)TJRS-12188873

Vigésima Segunda Câmara Cível

Relator
Iris Helena Medeiros Nogueira
Órgão julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12188873

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1.184, reconheceu a legitimidade da extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir, em respeito ao princípio da eficiência administrativa.2. A Resolução n.º 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00, sem movimentação útil por mais de um ano, devem ser extintas, independentemente de legislação local.3. A ausência de movimentação útil por parte do credor evidencia a falta de interesse de agir, justificando a extinção da execução fiscal, sem resolução de mérito, conforme os parâmetros do CNJ e do STF.   APELO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50007150920078210015, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em: 21-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano