Décima Câmara Cível
- Relator
- Túlio de Oliveira Martins
- Órgão julgador
- Décima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188854
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TUTELA DE URGÊNCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. ABSTENÇÃO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da autora e, além disso, a abstenção de reserva de margem consignável, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que determinou a abstenção de reserva de margem consignável configura julgamento ultra petita, dado que a autora requereu apenas a suspensão dos descontos mensais no benefício previdenciário. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A petição inicial limitou o pedido de tutela provisória à cessação dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário sob a rubrica 268, sem qualquer requerimento de exclusão ou abstenção da Reserva de Margem Consignável (RMC).2. O princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do CPC, veda ao magistrado proferir decisão além do que foi expressamente demandado pela parte.3. Ao impor a abstenção da reserva de margem consignável, a decisão recorrida extrapolou os limites objetivos da petição inicial, configurando julgamento ultra petita.4. A suspensão dos descontos mensais é suficiente para preservar o benefício previdenciário da autora durante a tramitação da lide, sem comprometer prematuramente a estrutura da garantia cadastral. IV. DISPOSITIVO:1. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53258118020268217000, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em: 21-09-2026)
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