JurisFonte
TJRSCívelApelação Cível (Monocrática)TJRS-12189666

Vigésima Segunda Câmara Cível

Relator
Iris Helena Medeiros Nogueira
Órgão julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12189666

Ementa

DIREITO À SAÚDE. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR A MENOR COM SÍNDROME DE DOWN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. EXTENSÃO DO TRATAMENTO DEFERIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO ESTADO PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO EM PARTE. 1. A responsabilidade pelo fornecimento de tratamentos de saúde é solidária entre todos os entes federados, nos termos dos arts. 6º, 23, inc. II, e 196 da CF/1988, sendo irrelevante a distribuição interna de atribuições no âmbito do SUS para afastar essa solidariedade.2. O STF, no julgamento do Tema 793, assentou que os entes da federação são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, competindo à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências.3. A Resolução nº 322/19 da Comissão Intergestores Bipartite/RS prevê o fornecimento de tratamento multidisciplinar pelo Estado do Rio Grande do Sul em conjunto com os Municípios, o que afasta a tese de exclusividade municipal.4. A extensão do tratamento foi corretamente fixada com base no Plano Terapêutico Singular elaborado pela APAE Pelotas, que reflete o histórico de atendimento da menor e os tratamentos necessários, não havendo fundamento para ampliar as sessões ou impor métodos específicos não disponíveis na rede pública do SUS.5. Os honorários advocatícios foram fixados por apreciação equitativa, modalidade aplicável ao caso, com a majoração do valor para se adequar ao entendimento da colenda Câmara. APELAÇÕES CÍVEIS PROVIDAS EM PARTE.(Apelação Cível, Nº 50353583920258210022, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em: 21-09-2026)

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