JurisFonte
TJRSTrabalhistaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189645

Gratuidade de justiça. Renda bruta superior a cinco salários mínimos. Descontos obrigatórios de pensão alimentícia e consignações. Renda disponível reduzida

Relator
Mara Lúcia Coccaro Martins
Órgão julgador
Décima Primeira Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12189645

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RENDA BRUTA SUPERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. DESCONTOS OBRIGATÓRIOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E CONSIGNAÇÕES. RENDA DISPONÍVEL REDUZIDA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. RECURSO PROVIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA,(Agravo de Instrumento, Nº 53300919420268217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Lúcia Coccaro Martins, Julgado em: 21-09-2026)

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