Décima Quinta Câmara Cível
- Relator
- Carla Patricia Boschetti Marcon
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12189640
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pela agravante em ação revisional cumulada com repetição de indébito, sob o fundamento de que ela deixou de apresentar os extratos bancários solicitados pelo juízo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento da gratuidade da justiça é cabível diante da não apresentação dos extratos bancários, quando a agravante comprovou rendimento líquido inferior a cinco salários mínimos e múltiplas consignações em folha de pagamento. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A alegação de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, podendo o juízo exigir documentação complementar quando houver elementos que justifiquem análise mais aprofundada.2. O STJ, no Tema 1178, consolidou que o indeferimento da gratuidade da justiça não pode resultar da aplicação automática de critérios objetivos, devendo o magistrado oportunizar à parte a comprovação de sua condição econômica antes de decidir pelo indeferimento.3. A agravante apresentou contracheque que comprova rendimento líquido compatível com o deferimento da benesse, com oito consignações em folha de pagamento, documento suficiente para demonstrar a hipossuficiência financeira e justificar a concessão do benefício. IV. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento, Nº 53371520620268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 21-09-2026)
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