JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12190942

Décima Nona Câmara Cível

Relator
Alexandre Fernandes Gastal
Órgão julgador
Décima Nona Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12190942

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que recebeu embargos à execução com efeito suspensivo, obstando o prosseguimento de execução de título extrajudicial. Os agravantes sustentam a ausência dos requisitos cumulativos do art. 919, § 1º, do CPC, especialmente a insuficiência da garantia do juízo e a inexistência de probabilidade do direito do embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, nos termos do art. 919, § 1º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Após a interposição do recurso, os exequentes formularam pedido de reconsideração perante o juízo de origem, que acolheu a insurgência e revogou o efeito suspensivo anteriormente concedido, determinando o regular prosseguimento da execução.2. A reconsideração do provimento atacado substitui o ato judicial impugnado por nova decisão, tornando inócuo qualquer pronunciamento revisor sobre o provimento anterior e esvaziando a utilidade da prestação jurisdicional neste Tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso prejudicado.Tese de julgamento: 1. A reconsideração, pelo juízo de origem, da decisão impugnada em agravo de instrumento implica perda superveniente do objeto recursal, tornando prejudicado o conhecimento do agravo. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 919, § 1º; CPC/2015, art. 932, inc. III.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 5175203-70.2026.8.21.7000.(Agravo de Instrumento, Nº 52273195320268217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Fernandes Gastal, Julgado em: 21-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →