Décima Quinta Câmara Cível
- Relator
- Clovis Moacyr Mattana Ramos
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188205
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. CONTRATO BANCÁRIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente ação em face de instituição financeira, na qual se pretendia a declaração de inexistência de débito oriundo de contrato bancário, a repetição do indébito em dobro e a condenação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso de apelação atende ao requisito de impugnação específica dos fundamentos da sentença, conforme o princípio da dialeticidade; e (ii) saber se as matérias introduzidas apenas nas razões recursais configuram inovação vedada em grau de recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso não preenche o requisito de admissibilidade da dialeticidade, pois a apelante limitou-se a repetir os argumentos genéricos da petição inicial sem atacar diretamente os dois fundamentos centrais da sentença — a prova da contratação presencial com uso de cartão e senha e a ausência de negativa do crédito recebido —, o que não atende ao art. 1.010, incs. II e III, do CPC, consoante entendimento do STJ.4. As matérias introduzidas somente nas razões recursais — pedido de perícia grafotécnica, alegação de limitações de compreensão da apelante e referência a tutela de urgência inexistente nos autos — configuram inovação recursal vedada, pois não foram deduzidas em primeiro grau, nos termos do art. 1.014 do CPC; o descompasso entre as razões e a realidade processual dos autos evidencia o uso de modelo genérico não adaptado à sentença proferida, reforçando a inadmissibilidade do recurso. IV. DISPOSITIVO5. Recurso não conhecido, por inobservância ao princípio da dialeticidade, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC. Ônus sucumbenciais fixados na sentença mantidos integralmente, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. Honorários sucumbenciais majorados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, com exigibilidade igualmente suspensa em favor da apelante beneficiária da gratuidade de justiça. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 487, inc. I, 932, inc. III, 1.010, incs. II e III, 1.014, 1.025 e 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2.563.243/PR, j. 31.08.2026; STF, Súmula nº 283.(Apelação Cível, Nº 50029746920258210039, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 21-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Indenização por Dano Moral
