JurisFonte
TJRSTributárioRemessa Necessária Cível (Monocrática)TJRS-12188552

Vigésima Segunda Câmara Cível

Relator
Marilene Bonzanini
Órgão julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Remessa Necessária Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12188552

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 500 SALÁRIOS MÍNIMOS. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME:1. Remessa necessária de sentença que julgou procedentes os pedidos em ação declaratória de isenção do IRPF sobre proventos de aposentadoria de servidor portador de neoplasia maligna, com condenação do Estado à repetição do indébito tributário referente ao período imprescrito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a remessa necessária deve ser conhecida, considerando o limite de 500 salários mínimos previsto no CPC para condenações impostas ao Estado. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O art. 496, § 3º, inc. II, do CPC dispensa o reexame necessário quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for inferior a 500 salários mínimos para os Estados e suas autarquias.2. O valor atribuído à causa é manifestamente inferior ao limite legal, o que inviabiliza o conhecimento da remessa necessária. IV. DISPOSITIVO:1. Remessa necessária não conhecida.(Remessa Necessária Cível, Nº 50322640520248210027, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em: 21-09-2026)

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