Direito à saúde. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS. Aripiprazol e canabidiol
- Relator
- Marilene Bonzanini
- Órgão julgador
- Vigésima Segunda Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188551
Ementa
DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS. ARIPIPRAZOL E CANABIDIOL. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DOS TEMAS 6 E 1.234 DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto por menor, representado pela Defensoria Pública, contra decisão que indeferiu tutela de urgência e determinou a emenda à petição inicial para inclusão da União no polo passivo, em ação que postula o fornecimento dos medicamentos Aripiprazol e Canabidiol pelo Estado do Rio Grande do Sul para tratamento de Transtorno do Espectro Autista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) a competência da Justiça Estadual e a desnecessidade de inclusão da União no polo passivo; (ii) o preenchimento dos requisitos dos Temas 6 e 1.234 do STF para o fornecimento do Aripiprazol; (iii) o preenchimento dos mesmos requisitos para o fornecimento do Canabidiol. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O Canabidiol, por possuir autorização sanitária da ANVISA — modalidade regulatória equivalente ao registro, criada pela RDC nº 327/2019 —, classifica-se como medicamento não incorporado ao SUS, nos termos do Tema 1.234 do STF. O valor anual do tratamento é inferior a 210 salários mínimos, o que afasta a obrigatoriedade de inclusão da União no polo passivo e fixa a competência da Justiça Estadual.2. Quanto ao Aripiprazol, todos os requisitos cumulativos dos Temas 6 e 1.234 do STF estão preenchidos: houve negativa administrativa de fornecimento; a imprescindibilidade clínica está comprovada por laudos médicos fundamentados, com registro de falha terapêutica da Risperidona, único substituto disponível no SUS; o Ministério da Saúde reconhece a eficácia do fármaco no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo no TEA; e a hipossuficiência financeira está demonstrada.3. A Nota Técnica do NatJus tem caráter meramente consultivo e deve ser analisada em conjunto com os demais elementos dos autos, especialmente os laudos do médico assistente, que detém conhecimento do histórico clínico do paciente. A pluralidade de pareceres favoráveis ao Aripiprazol no sistema e-NatJus, para casos de falha da Risperidona, reforça a validade técnica da indicação.4. Quanto ao Canabidiol, a Nota Técnica do NatJus aponta ausência de evidências científicas consistentes para o tratamento do TEA, e a CONITEC não recomenda sua utilização antes da realização de ensaios clínicos randomizados. A prescrição médica individualizada não supre a exigência de evidências de alto nível prevista no item 4.4 do Tema 1.234 do STF, razão pela qual o requisito de comprovação de eficácia e segurança não está preenchido para esse fármaco. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso provido em parte.(Agravo de Instrumento, Nº 52526356820268217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em: 21-09-2026)
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