Vigésima Segunda Câmara Cível
- Relator
- Iris Helena Medeiros Nogueira
- Órgão julgador
- Vigésima Segunda Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12189588
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE (ECA E IDOSO). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OXCARBAZEPINA (TRILEPTAL) E CANABIDIOL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.. Para o deferimento da tutela antecipada a que alude o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, devem estar preenchidos requisitos essenciais, que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Hipótese em que não restaram comprovados os requisitos legais previstos no Tema 1234, Tema 06 da Repercussão Geral, do Supremo Tribunal Federal. Antecipação de tutela revogada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, DE PLANO.(Agravo de Instrumento, Nº 53391657520268217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em: 21-09-2026)
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