JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189588

Vigésima Segunda Câmara Cível

Relator
Iris Helena Medeiros Nogueira
Órgão julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12189588

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE (ECA E IDOSO). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OXCARBAZEPINA (TRILEPTAL) E CANABIDIOL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.. Para o deferimento da tutela antecipada a que alude o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, devem estar preenchidos requisitos essenciais, que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Hipótese em que não restaram comprovados os requisitos legais previstos no Tema 1234, Tema 06 da Repercussão Geral, do Supremo Tribunal Federal. Antecipação de tutela revogada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, DE PLANO.(Agravo de Instrumento, Nº 53391657520268217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em: 21-09-2026)

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