JurisFonte
TJRSAdministrativoApelação Cível (Monocrática)TJRS-12190551

Terceira Câmara Cível

Relator
Eduardo Delgado
Órgão julgador
Terceira Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12190551

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA -  ARTS. 2º, CAPUT, § 4º. I- Evidenciada a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Vicente do Sul para o julgamento da presente demanda, tendo em vista o valor atribuído à causa inferior a sessenta salários mínimos, consoante os arts. 2º, caput, § 4º, da Lei Federal nº 12.153/2009; e 64, §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. II - Ainda, eventual possibilidade da produção de prova pericial - Lei Federal nº 9.099/95 -, bem como a complexidade da matéria, não afasta a competência do Juizado Especial, haja vista a ausência de previsão nesse sentido, consoante o e. STJ e este TJRS. COMPETÊNCIA DECLINADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. (Apelação Cível, Nº 50002484020258210131, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em: 21-09-2026)

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