JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189557

Cumprimento de sentença. Despacho sem conteúdo decisório. Postergação da análise do pedido de penhora. Recurso não conhecido

Relator
Carla Patricia Boschetti Marcon
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12189557

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. POSTERGAÇÃO DA ANÁLISE DO PEDIDO DE PENHORA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto pela parte agravante contra manifestação judicial que, em cumprimento de sentença, postergou a análise dos pedidos de penhora até o julgamento da exceção de pré-executividade apresentada pelos executados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na admissibilidade do agravo de instrumento interposto contra manifestação judicial sem conteúdo decisório. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A manifestação recorrida não possui carga decisória, configurando despacho de mero expediente, insuscetível de recurso nos termos dos arts. 203, § 3º, e 1.001 do CPC.2. O agravo de instrumento é cabível apenas contra decisões interlocutórias dotadas de conteúdo decisório, não alcançando atos meramente ordinatórios.3. O conhecimento do recurso sobre matéria não decidida pelo juízo de origem configura supressão de instância e viola o princípio do duplo grau de jurisdição. IV. TESE: O despacho que posterga a análise de pedido de penhora até o julgamento de incidente processual não possui conteúdo decisório e é irrecorrível, sendo inadmissível o agravo de instrumento interposto contra tal manifestação. V. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento, Nº 53358261120268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 21-09-2026)

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