Décima Quinta Câmara Cível
- Relator
- Roberto Carvalho Fraga
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188223
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADOS. PROFISSÃO DA PARTE COMO CRITÉRIO ISOLADO. INADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisões que indeferiram o pedido de gratuidade de justiça formulado pela agravante em ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com anulação contratual, restituição de valores e indenização por danos materiais e morais, sob o fundamento de que a documentação apresentada era insuficiente para demonstrar hipossuficiência financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na suficiência dos documentos apresentados pela agravante para demonstrar hipossuficiência financeira e justificar a concessão da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A agravante apresentou declaração de imposto de renda, recibos de pró-labore, relatórios financeiros e extratos bancários com saldos negativos e uso de cheque especial, documentos que, em conjunto, demonstram a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais.2. A profissão exercida pela parte não é critério suficiente, por si só, para presumir capacidade financeira e indeferir o benefício da gratuidade de justiça.3. O indeferimento da gratuidade com base exclusiva em critérios objetivos ou em presunção abstrata decorrente da profissão é vedado, conforme o Tema Repetitivo 1.178 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. RECURSO PROVIDO. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98; CPC/2015, art. 99, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.178; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53703402420258217000, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Carmem Maria Azambuja Farias, j. 25-03-2026.(Agravo de Instrumento, Nº 53283112220268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 21-09-2026)
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