Décima Sétima Câmara Cível
- Relator
- Eugênio Couto Terra
- Órgão julgador
- Décima Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188222
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA EM GRAU RECURSAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO APÓS INTIMAÇÃO ESPECÍFICA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial, determinou o cancelamento da distribuição e extinguiu o processo sem resolução do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a admissibilidade do recurso diante da ausência de recolhimento do preparo, após o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado em grau recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Indeferido o benefício da gratuidade da justiça, o apelante foi intimado para comprovar o recolhimento do preparo recursal no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento da apelação. 4. Transcorrido o prazo in albis, sem a comprovação do pagamento, resta caracterizada a deserção. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso não conhecido.(Apelação Cível, Nº 50027540720258210125, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Couto Terra, Julgado em: 21-09-2026)
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