JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12190276

Vigésima Segunda Câmara Cível

Relator
Iris Helena Medeiros Nogueira
Órgão julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12190276

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO DO SHOPPING INDEPENDÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. RECONHECIMENTO DE DESCUMPRIMENTO. CONCESSÃO DE NOVO PRAZO SOB PENA DE EXECUÇÃO DAS ASTREINTES. MULTA COMINATÓRIA MANTIDA. ADEQUAÇÃO À ESPÉCIE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A imposição e a manutenção de multa diária (astreintes) em face da Fazenda Pública constituem meio legítimo e adequado para compelir o ente público ao cumprimento específico de obrigação de fazer determinada judicialmente, consoante o artigo 537 do Código de Processo Civil e a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 98 dos Recursos Repetitivos. 2. Constatada a ausência de comprovação satisfatória do cumprimento integral da tutela de urgência deferida, bem como a reiteração de conduta omissiva e de resistência injustificada pelo Município, revela-se escorreita a decisão que assinalou derradeiro prazo para a satisfação das determinações judiciais sob pena de imediata execução da multa cominatória. 3. A matéria atinente à obrigatoriedade da fiscalização e à fixação das astreintes já foi expressamente apreciada e confirmada por este Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento nº 5130992-80.2025.8.21.7000, inexistindo efeito suspensivo que autorize o descumprimento da ordem emanada. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, DE PLANO.(Agravo de Instrumento, Nº 53269125520268217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em: 21-09-2026)

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