JurisFonte
TJRSConsumidorApelação Cível (Monocrática)TJRS-12189225

Segundo Núcleo Especial de Julgamento Cível

Relator
Ricardo Torres Hermann
Órgão julgador
Segundo Núcleo Especial de Julgamento Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12189225

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há quatro questões em discussão: (i) preliminar de cerceamento de defesa por indeferimento de prova pericial; (ii) preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação; (iii) preliminar de abuso do direito de demandar e advocacia predatória; (iv) legalidade dos juros remuneratórios contratados e possibilidade de restituição dos valores pagos em excesso. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de cerceamento de defesa é rejeitada, pois o juízo indeferiu a prova pericial por entender suficientes os elementos já constantes dos autos, o que é permitido pelo art. 370, p.u., do CPC.2. A preliminar de nulidade da sentença é rejeitada, pois a decisão recorrida apresenta fundamentação clara, lógica e suficiente, em observância aos arts. 11 e 489 do CPC e ao art. 93, inc. IX, da CF/1988, sendo válida a utilização de fundamentação uniformizada.3. A preliminar de abuso do direito de demandar é rejeitada, pois o ajuizamento de múltiplas ações revisionais não configura, por si só, abuso do direito de ação, e a eventual reunião de processos é inviável após a prolação de sentença, nos termos da Súmula 235 do STJ.4. A taxa de juros remuneratórios contratada apresenta expressiva e injustificada discrepância em relação à taxa média de mercado, configurando desvantagem exagerada ao consumidor nos termos do art. 51, § 1º, inc. III, do CDC, sem que a instituição financeira tenha demonstrado critérios objetivos de risco que justificassem os encargos cobrados.5. Reconhecida a abusividade dos juros remuneratórios, impõe-se a limitação à taxa média de mercado, a descaracterização da mora e a restituição simples dos valores pagos em excesso, corrigidos pelo IPCA desde o desembolso e acrescidos de juros pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, desde a citação, conforme o Tema 1.368 do STJ. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido.(Apelação Cível, Nº 50014719520258210044, Segundo Núcleo Especial de Julgamento Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em: 21-09-2026)

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